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Sim. Se o tribunal que você trabalha está em nossa lista você pode nos solicitar a captura das intimações eletrônicas mediante um processo interno de autorização e envio dos dados de acesso. Você pode conferir todos os tribunais com intimações eletrônicas nesse link
Outra solução é ativar a captura de andamentos dos processos. Se você pedir a captura de movimentação daquele processo, o que difere é a publicação, que se for em um desses órgãos possui acesso restrito. Você receberá o andamento que teve uma publicação, mas o Projuris ADV NÃO puxa automático o teor da publicação.
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