Intimações - Captura de Intimações em Segredo de Justiça

O Projuris ADV realiza a captura das publicações em segredo de justiça pelo nome do advogado no Diário de Justiça Nacional (DJN), Diário Oficial e no Diário de Justiça Eletrônico. Nesse caso, a intimação será capturada exatamente da forma que ela foi publicada, se os nomes das partes foram publicados de forma suprimida, assim ela será capturada.

No caso de Diário de Justiça Eletrônico:

Para capturas cadastradas a partir de 24/04/2023, as intimações em segredo de justiça serão capturadas, desde que estejam disponíveis no Portal de Intimações do Advogado. A partir do login e senha do advogado cadastrado no Projuris ADV será realizada a captura nos tribunais, ou seja, o sistema captura todas as intimações disponíveis no Portal, mesmo se for referente a um processo em segredo de justiça, e sem abrir ciência de prazo.

Para capturas com cadastro anterior a 24/04/2023, não há captura de intimações eletrônicas de processos em segredo de justiça.

Acesse esse link para saber como cadastrar as intimações eletrônicas.

 

IMPORTANTE: Para que as intimações do Diário de Justiça Eletrônico sejam capturadas, é muito importante manter as senhas atualizadas no cofre de senhas do Projuris ADV.

 

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