FAQ - Novo fornecedor de intimações - Publicações Online (POL)

Índice

  1. Diferença entre intimação por DJe, intimações eletrônicas e andamentos

  2. Como ocorrem as capturas para o novo fornecedor?

  3. Principais dúvidas sobre a POL

    1. Por que mudamos?

    2. Como e quando será realizada a migração das contas?

    3. Como é feita a captura pela POL?

    4. O cliente será informado sobre erros nas capturas?

    5. Qual a recorrência de capturas diárias pela POL?

    6. Há algo capturado que não está na listagem oficial?

    7. A POL pesquisa o nome do advogado no CNA?

    8. As possibilidades de captura continuam as mesmas, OAB e termo de pesquisa, como por exemplo, CNPJ e CPF?

    9. A POL captura distribuição?

    10. Todas as capturas da base que usamos para apresentação para os leads, já estão usando a POL?

    11. Como e onde os arquivos são visualizados nas intimações?

    12. Ao editar capturas, elas migram pra POL?

    13. Há previsão de inclusão de novos tribunais de intimações eletrônicas?

    14. Quais são os tribunais que capturamos intimações e requisitos/exceções?

    15. É possível receber apenas intimações cíveis ou apenas trabalhistas, por exemplo?

  4. Impactos

  5. Esclarecimentos sobre os tribunais mais comentados

 

1. Diferença entre intimação por DJe, intimações eletrônicas e andamentos

Antes de falarmos sobre o que muda entre um fornecedor e outro e esclarecer as dúvidas apontadas, é importante explicar a diferença entre os tipos de intimações que os advogados trabalham em seu dia a dia, e assim, entender o que, de fato, ele precisa e como iremos atendê-los.

Entre as diversas formas de comunicação dos atos processuais, temos a intimação pelo Diário Eletrônico de Justiça (DJe), em que o servidor insere a informação no jornal eletrônico do Tribunal, o qual é disponibilizado, em regra, ao final do dia. Há regra específica segundo a qual a publicação do ato judicial é considerada no dia seguinte ao da disponibilização, marcando o começo dos prazos processuais. Os prazos são contados com a exclusão do dia do começo e com a inclusão do dia do término. Logo, o primeiro dia do prazo ocorre apenas no dia seguinte ao considerado como data da publicação.

De outro lado, a intimação pelo Portal Eletrônico implica o envio da comunicação por intermédio de um sistema eletrônico de controle de processos, cada vez mais utilizado no âmbito do Poder Judiciário. A comunicação do ato processual ocorre "por dentro" do sistema informatizado. O advogado, devidamente cadastrado, acessa o processo judicial eletrônico e é intimado. Há um prazo de dez (10) dias para acesso à informação. Após o envio da intimação pelo processo judicial eletrônico, a parte tem dez (10) dias para consultar o teor da informação. Caso consulte a informação dentro desse lapso temporal, o ato judicial será considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao cômputo do prazo a partir do primeiro dia subsequente. Caso não consulte nos dez (10) dias previstos, a intimação será automática, de maneira que será considerada realizada na data do término desse prazo, independentemente de consulta, iniciando-se, a seguir, a contagem do prazo processual.

Assim, a intimação por DJe não se confunde com a intimação eletrônica.

IMPORTANTE: Diferente de intimações, ainda temos os andamentos, que são as movimentações processuais, e esse serviço é realizado pela Datateam. Capturamos os andamentos do processo a partir do número CNJ informado na central de captura processual.

2. Como ocorrem as capturas para o novo fornecedor?

As intimações publicadas nos  Diários de Justiça ou no Diário de Justiça Nacional Eletrônico  (DJEN ) no qual a pesquisa é realizada pelo nome do advogado ou termo de pesquisa informado no sistema continuam funcionando sem alterações no serviço.

A intimação eletrônica é totalmente diferente. Nesse caso, temos a comunicação do ato processual “por dentro” do sistema informatizado. O advogado acessa o processo judicial eletrônico para ser intimado. Por isso que temos a regra dos 10 dias para acesso à informação. Nesse caso, após a determinação da intimação pelo processo judicial eletrônico (não pelo DJE), a parte tem 10 dias para consultar o teor da informação.

A partir do login e senha do advogado cadastrado no sistema, será feita a captura no Portal de Intimações do advogado. A premissa é: ter login e senha cadastrado e o tribunal constar na lista de tribunais capturados, de acordo com lista disponibilizada no link: https://intimacao.projurisadv.com.br/

3. Principais dúvidas sobre a POL

Após as explicações iniciais, podemos falar sobre o novo fornecedor, e sanar as principais dúvidas sobre a POL.

Por que mudamos?

  • A Solucionare captura os andamentos do processo. Com base no usuário e senha do advogado, tem-se o acesso aos processos em que ele está habilitado. Diariamente, é realizada a captura de andamentos desses processos, filtrando os andamentos relativos a intimações eletrônicas, e assim, há o envio dos andamentos capturados para o Adv, e não as intimações;

  • Filtros inseridos não capturam todas as intimações;

  • Há atraso nas entregas;

  • Refinamentos errados na captura de intimações;

  • Não captura intimações eletrônicas de processos em segredo de justiça

 

Como e quando será realizada a migração das contas?

A Solucionare ainda está ativa para a base, exceto para novos clientes e capturas cadastradas a partir de 24/04/2023. Novas capturas, a partir dessa data, serão capturadas pela POL. Aqui é importante frisar que novas capturas cadastradas, ainda que seja para um cliente da base, será capturada pela POL.

A migração será realizada em ondas, priorizando usuários que não possuem captura de intimação eletrônica não atendida. Também será necessário um trabalho manual para validar intimações de órgãos administrativos.

 

Como é feita a captura pela POL?

Com base no usuário e senha do advogado, é realizado o acesso ao Portal de intimações Eletrônicas dos respectivos tribunais, ou seja, aqui está a principal diferença. A relação de intimações é capturada, a partir de um filtro que não traz as movimentações dos processos. A intimação é baixada e seus respectivos documentos vinculados - sem abrir ciência de prazo. O advogado receberá a intimação em dois momentos - quando disponibilizada pelo tribunal, e também quando o prazo iniciar, pela ciência do advogado, ou a partir de 10 dias da disponibilização, automaticamente.

 

O cliente será informado sobre erros nas capturas?

Sim, sempre que a senha do advogado for atualizada no tribunal, precisa também ser atualizada no sistema, para que as capturas continuem. Lembrando que o cliente sempre será informado sobre o erro de senha e a ausência de captura em função desse erro.

Clientes com grandes volumes de intimações, quando a POL não conseguir capturar a totalidade, o cliente também será informado da falha na captura, devido ao alto volume.

IMPORTANTE: Para ter segurança no recebimento de intimações, o advogado não pode personalizar seu Portal de Intimações no tribunal, porque a POL captura por configuração padrão, ao personalizar, a captura é interrompida.

 

Qual a recorrência de capturas diárias pela POL?

Intimações eletrônicas são monitoras três vezes ao dia.

 

Há algo capturado que não está na listagem oficial?

A listagem engloba toda a captura atual da POL. Se houver demanda que não está na listagem, sempre é possível verificar com o fornecedor a viabilidade de capturar, assim como fazíamos com a Solucionare.

A lista de tribunais está sendo atualizada conforme serão ampliados os tribunais capturados. Se no link ainda não constar um determinado tribunal, é porque ainda não está sendo monitorado.

 

A POL pesquisa o nome do advogado no CNA?

Sim, de acordo com a OAB inserida, o nome será pesquisado no CNA.

 

As possibilidades de captura continuam as mesmas, OAB e termo de pesquisa, como por exemplo, CNPJ e CPF?

Sim, contudo, é importante esclarecer que o CPF do advogado não é disponibilizado em todas as intimações, ou seja, não é um mecanismo seguro para monitorar intimação.

 

A POL captura distribuição?

Não, exceto se sair uma intimação da distribuição. A POL captura todas as intimações do Portal de Intimações, de acordo com o termo cadastrado.

 

Todas as capturas da base que usamos para apresentação para os leads, já estão usando a POL?

Não, pois as capturas antigas ainda não foram migradas, apenas se foi criado uma nova captura após liberarmos a nova integração com a POL.

 

Como e onde os arquivos são visualizados nas intimações?

Será exibido na aba “Arquivos” das intimações

 

Ao editar capturas, elas migram pra POL?

Não, mesmo ao realizar uma edição na captura ela continuará na Solucionare, apenas se ela for excluída e criada novamente que irá para a POL.

 

Há previsão de inclusão de novos tribunais de intimações eletrônicas?

Sim, haverá o desenvolvimento de novos robôs em conjunto com a POL, contrapartida ADV e Clientes, fornecendo usuário e senha para testar/validar o robô.

 

Quais são os tribunais que capturamos intimações e requisitos/exceções? Ex: capturamos intimações eletrônicas, desde que o cliente cadastre login e senha (requisitos), mas não capturamos se o processo tramitar em segredo de justiça (exceção)?

A regra aqui é: capturamos intimações disponibilizadas no Portal de Intimações do advogado, mesmo se for de um processo em segredo de justiça, de acordo com os tribunais que constam na lista: https://intimacao.projurisadv.com.br/

 

É possível receber apenas intimações cíveis ou apenas trabalhistas, por exemplo?

Sim, de acordo com a realidade do cliente, podem ser aplicados filtros e monitorar as intimações por número de processo, acordo com a relação de processos enviada ao fornecedor, bem como, também é possível filtrar por diários de acordo com a área do processo. Muitos filtros são passíveis de serem aplicados, de acordo com a necessidade do cliente.

4. Impactos

Impactos negativos da POL:

  • O tempo de ativação de leitura em diário de justiça é maior, em virtude do filtro/validação manual de todas as contas.

  • Lista de alguns tribunais capturados pela POL é menor.

 

Impactos positivos da POL:

  • O processo de triagem, que valida os nomes cadastrados e OABs, traz um menor número de intimações indevidas;

  • Reduz as falhas de captura com atraso ou não captura de intimações eletrônicas, desde que corretamente ativadas;

  • Realiza a captura de arquivos e documentos vinculados à intimação, quando disponibilizados pelo Portal;

  • Captura de intimações de processos em segredo de justiça, quando disponibilizadas pelo Portal.

5. Esclarecimentos sobre os tribunais mais comentados

Para alguns dos tribunais mais comentados e questionados, seguem esclarecimentos:

Justiça Federal - CRETA - está em desenvolvimento.

TJSP - ESAJ - Publica em Diário Oficial de Justiça

TJPR - Projudi - Já não era capturado pela Solucionare.

TRF5 - Já foi desenvolvido.

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