Intimações - Por que capturamos pelo nome do advogado?

A captura de intimações é uma ferramenta valiosa que disponibilizamos aqui no Projuris ADV.
Uma pergunta frequente que recebemos é: por que o Projuris ADV captura as intimações, primariamente, através do nome do advogado, ao invés do número da OAB do advogado?

A resposta é simples: para garantir confiabilidade sobre as capturas! as publicações dos tribunais não seguem um padrão com relação a isso. Como cada publicação utiliza um padrão para se referir ao número da OAB dos advogados (por exemplo: algumas publicações utilizam “nnnn-UF“, outros “nnnn/UF“, etc.), se baseássemos a captura das intimações nessa informação teríamos problemas com capturas causados por essa inconsistência entre as publicações. Ou seja, isso somente tornaria a captura de intimações menos confiável do que o sistema de captura pelo nome do advogado - que sempre é citado nas publicações. Por outro lado - em favor da captura via nome - já existe jurisprudência que garante a obrigatoriedade da correta identificação do advogado intimado via nome! Sob pena de completa invalidade da intimação. Segue decisão do STJ nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. ERRO DE GRAFIA NA PUBLICAÇÃO DO NOME DO ADVOGADO. NULIDADE. 1.- "É nula a intimação que impede a exata identificação do advogado, seja o vício decorrente de erro na grafia de nomes ou sobrenomes ou de sua simples omissão, total ou parcial" ( REsp 402230/PA). 2.- No caso, evidente a nulidade, pois, na intimação, embora corretamente publicados o nome das partes e o n. do processo, houve erro na própria identificação do nome do advogado do recorrente, publicado como Mário Cesar Feitosa Soares, em vez de Mário Cezar Pedrosa Soares, erro esse que, realmente é apto a determinar o não aparecimento do nome correto, sobretudo quando em busca informatizada, modalidade essa que no geral ocorre. 3.- Recurso Especial provido.

(STJ - REsp: 1335625 ES 2012/0062752-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 27/11/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2012)

 

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