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O Projuris ADV realiza a captura das publicações em segredo de justiça pelo nome do advogado no Diário de Justiça Nacional (DJN), Diário Oficial e no Diário de Justiça Eletrônico. Nesse caso, a intimação será capturada exatamente da forma que ela foi publicada, se os nomes das partes foram publicados de forma suprimida, assim ela será capturada.

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Para capturas com cadastro anterior a 24/04/2023, não há captura de intimações eletrônicas de processos em segredo de justiça.

Acesse esse link para saber como cadastrar as intimações eletrônicas.

IMPORTANTE:Para que as intimações do Diário de Justiça Eletrônico sejam capturadas, é muito importante manter as senhas atualizadas no cofre de senhas do Projuris ADV.

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