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Como você já sabe, o SAJ Projuris ADV disponibiliza normalmente as intimações que são publicadas em diário oficial de justiça com base nos termos informados pelo escritório e estados Estados selecionados. A lista de tribunais que publicam em diário oficial pode ser conferida nesse link.

Com a utilização dos Sistemas de Processo Judicial Eletrônico, alguns tribunais notificam os advogados apenas através da intimação eletrônica e não disponibilizam a intimação nos diários de justiça. Esta intimação é acessada mediante usuário e senha do advogado, como por exemplo o eproc o EPROC -TRF-4TRF4, Projudi - Paraná, entre outros. 

Nos Tribunais constantes na tabela abaixo, já conseguimos capturar as intimações eletrônicas:

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DESCONTINUADO - Tribunais com intimação eletrônica
DESCONTINUADO - Tribunais com intimação eletrônica

Aqui você pode consultar o procedimento para que o SAJ Projuris ADV faça a captura das intimações nesses dois tribunais. A captura não é automática no caso de intimações eletrônicas, é obrigatório realizar esse procedimento.

Em relação aos demais tribunais que disponibilizam a intimação apenas de forma eletrônica, cumpre ressaltar que o SAJ Projuris ADV já está trabalhando junto aos fornecedores uma forma segura e eficiente de capturar intimações por todo e qualquer Sistemas de Processo Judicial Eletrônico. Em conformidade com nossa metodologia o CNJ criou uma norma administrativa que obriga os Tribunais a publicarem os atos processuais no DJe, Trata-se do art. 14 da Resolução 234/16 do Conselho Nacional de Justiça (que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional-DJEN), segundo o qual:  

...

Diante da determinação do CNJ, diversos Tribunais criaram Atos Normativos determinando a publicação do inteiro teor dos atos processuais nos seus Diários. 

 

Em sentido oposto, lamentavelmente, ainda existem Tribunais que insistem em descumprir o normativo do CNJ. Porém, o SAJ Projuris ADV está atento e ativo junto a esses tribunais para que possamos trazer essas intimações.