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Como você já sabe, o SAJ ADV disponibiliza normalmente as intimações que são publicadas em diário oficial de justiça com base nos termos informados pelo escritório e estados selecionados. A lista de tribunais que publicam em diário oficial pode ser conferida nesse link.


Com a utilização dos Sistemas de Processo Judicial Eletrônico, alguns tribunais notificam os advogados apenas através da intimação eletrônica e não disponibilizam a intimação nos diários de justiça. Esta intimação é acessada mediante usuário e senha do advogado, como por exemplo o eproc -TRF-4, Projudi - Paraná, entre outros. 

Nos Tribunais constantes na tabela abaixo, já conseguimos capturar as intimações eletrônicas:


confluence.macros.advanced.include.unable-to-render A página incluída não pôde ser encontrada.


Aqui você pode consultar o procedimento para que o SAJ ADV faça a captura das intimações nesses dois tribunais. A captura não é automática no caso de intimações eletrônicas, é obrigatório realizar esse procedimento.


Em relação aos demais tribunais que disponibilizam a intimação apenas de forma eletrônica, cumpre ressaltar que o SAJ ADV já está trabalhando junto aos fornecedores uma forma segura e eficiente de capturar intimações por todo e qualquer Sistemas de Processo Judicial Eletrônico. Em conformidade com nossa metodologia o CNJ criou uma norma administrativa que obriga os Tribunais a publicarem os atos processuais no DJe, Trata-se do art. 14 da Resolução 234/16 do Conselho Nacional de Justiça (que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional-DJEN), segundo o qual:  

 "Até que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio Órgão". 

 Combinada com o art. 6º, II, da mesma Resolução, o texto deixa claro que a regra se aplica, também, para processos eletrônicos, vejamos:  

 "Art. 6º Serão objeto de publicação no DJEN:  

(...) II – as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal". 

Diante da determinação do CNJ, diversos Tribunais criaram Atos Normativos determinando a publicação do inteiro teor dos atos processuais nos seus Diários. 

 

Em sentido oposto, lamentavelmente, ainda existem Tribunais que insistem em descumprir o normativo do CNJ. Porém, o SAJ ADV está atento e ativo junto a esses tribunais para que possamos trazer essas intimações. 


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