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Índice

  1. Diferença entre intimação por DJe, intimações eletrônicas e andamentos

  2. Como ocorrem as capturas para o novo fornecedor?

  3. Principais dúvidas sobre a POL

    1. Por que mudamos?

    2. Como e quando será realizada a migração das contas?

    3. Como é feita a captura pela POL?

    4. O cliente será informado sobre erros nas capturas?

    5. Qual a recorrência de capturas diárias pela POL?

    6. Há algo capturado que não está na listagem oficial?

    7. A POL pesquisa o nome do advogado no CNA?

    8. As possibilidades de captura continuam as mesmas, OAB e termo de pesquisa, como por exemplo, CNPJ e CPF?

    9. A POL captura distribuição?

    10. Todas as capturas da base que usamos para apresentação para os leads, já estão usando a POL?

    11. Como e onde os arquivos são visualizados nas intimações?

    12. Ao editar capturas, elas migram pra POL?

    13. Há previsão de inclusão de novos tribunais de intimações eletrônicas?

    14. Quais são os tribunais que capturamos intimações e requisitos/exceções?

    15. É possível receber apenas intimações cíveis ou apenas trabalhistas, por exemplo?

  4. Impactos

  5. Esclarecimentos sobre os tribunais mais comentados

1. Diferença entre intimação por DJe, intimações eletrônicas e andamentos
Âncora
Diferença-entre-intimação-por-DJe,-intimações-eletrônicas-e-andamentos
Diferença-entre-intimação-por-DJe,-intimações-eletrônicas-e-andamentos

Antes de falarmos sobre o que muda entre um fornecedor e outro e esclarecer as dúvidas apontadas, é importante explicar a diferença entre os tipos de intimações que os advogados trabalham em seu dia a dia, e assim, entender o que, de fato, ele precisa e como iremos atendê-los.

Entre as diversas formas de comunicação dos atos processuais, temos a intimação pelo Diário Eletrônico de Justiça (DJe), em que envolve o servidor insere a inserção da informação em diário publicado periodicamente, e a intimação eletrônica, que implica no envio por intermédio de informação no jornal eletrônico do Tribunal, o qual é disponibilizado, em regra, ao final do dia. Há regra específica segundo a qual a publicação do ato judicial é considerada no dia seguinte ao da disponibilização, marcando o começo dos prazos processuais. Os prazos são contados com a exclusão do dia do começo e com a inclusão do dia do término. Logo, o primeiro dia do prazo ocorre apenas no dia seguinte ao considerado como data da publicação.

De outro lado, a intimação pelo Portal Eletrônico implica o envio da comunicação por intermédio de um sistema eletrônico de controle de processos, cada vez mais utilizado no âmbito do Poder Judiciário. Assim, a intimação por DJe não se confunde com a intimação eletrônica. Âncora1.-Diferença-entre-intimação-por-DJe,-intimações-eletrônicas-e-andamentos1.-Diferença-entre-intimação-por-DJe,-intimações-eletrônicas-e-andamentosNo caso da intimação por DJe, o servidor insere a informação no jornal eletrônico do Tribunal. Esse jornal é disponibilizado, em regra, ao final do dia. Por isso que temos regra específica segundo a qual o começo do prazo ocorre no dia seguinte ao da disponibilizaçãoA comunicação do ato processual ocorre "por dentro" do sistema informatizado. O advogado, devidamente cadastrado, acessa o processo judicial eletrônico e é intimado. Há um prazo de dez (10) dias para acesso à informação. Após o envio da intimação pelo processo judicial eletrônico, a parte tem dez (10) dias para consultar o teor da informação. Caso consulte a informação dentro desse lapso temporal, o ato judicial será considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao cômputo do prazo a partir do primeiro dia subsequente. Caso não consulte nos dez (10) dias previstos, a intimação será automática, de maneira que será considerada realizada na data do término desse prazo, independentemente de consulta, iniciando-se, a seguir, a contagem do prazo processual.

Assim, a intimação por DJe não se confunde com a intimação eletrônica.

IMPORTANTE: Diferente de intimações, ainda temos os andamentos, que são as movimentações processuais, e esse serviço é realizado pela Datateam. Capturamos os andamentos do processo a partir do número CNJ informado na central de captura processual.

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Clientes com grandes volumes de intimações, quando a POL não conseguir capturar a totalidade, o cliente também será informado da falha na captura, devido ao alto volume.

IMPORTANTE: Para ter segurança no recebimento de intimações, o advogado não pode personalizar seu Portal de Intimações no tribunal, porque a POL captura por configuração padrão, ao personalizar, a captura é interrompida.

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